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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930623886

IPM - INSTITUTO PAR MAGNÉTICO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO PAR MAGNETICO LTDA
35.386.059/0001-44 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Organização e apresentação de feiras [exceto para fins comerciais ou publicitários];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910537259 (PAR BIOMAGNÉTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise é similar à marca registrada de terceiros PAR BIOMAGNÉTICO visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. O sinal marcário em análise reproduz a marca registrada CART (819914339) na mesma classe, de titularidade de terceiros visando assinalar produtos com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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