Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923587268 (BE-A-BÁ do vinho), Processo 927519470 (Beabá do Buttercream), Processo 914911473 (BEABÁ DO SONO), Processo 924099925 (BEABA DA FACE), Processo 929966481 (BEABÁ DOS BISCOITOS DECORADOS), Processo 927777886 (Beabá da Encadernação), Processo 928992780 (Bê-á-Bá da Fortuna), Processo 930034031 (Bê.á.bá Tributário & Societário), Processo 924787856 (Bêabá Digital 50+), Processo 923028056 (BE-A-BÁ DO TIRO), Processo 927491001 (BEABÁ DA ROTINA) e Processo 930443373 (BeaBá da Suely). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;