Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930352955 (Liberty Bank). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916271358 (Liberty Seguros), Processo 919994890 (+Liberty), Processo 916271498 (Liberty Seguros), Processo 827661746 (LIBERTY SEGUROS), Processo 919995357 (+Liberty), Processo 900813962 (Liberty Seguros ), Processo 919995012 (+Liberty), Processo 827661738 (LIBERTY SEGUROS) e Processo 919995110 (+Liberty). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de caráter genérico para fins de classificação: e administrativa, Faturamento, Controladoria. E efetuada a inclusão de ressalvas restritivas na especificação, conforme segue: Gestão [financeira] de Contas a pagar e receber; Conciliação bancária [serviço financeiro]; Gestão [financeira] de Recebíveis; Gestão [financeira] de contratos.