Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919266150, 919275311, 917291395, 917291492, 917291590, 918110246 e 919736300.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Processo 909556563 (Giovanna Baby Carta de Amor), Processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY), Processo 908115091 (GIBY by GIOVANNA BABY), Processo 918346908 (GIOVANNA BABY GABY), Processo 822149940 (EPA), Processo 903725827 (GIOVANNA BABY BLUE), Processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Processo 820554251 (GIOVANNA BABY), Processo 903725665 (GIOVANNA BABY), Processo 829016333 (GIOVANNA BABY BEAUTÉ), Processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Processo 829016317 (GIOVANNA BABY NERO), Processo 829016325 (GIOVANNA BABY BIANCO) e Processo 917291433 (GIOVANNA BABY blanc vanilla). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;