Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905963016 (PROSOLUS), Processo 922672407 (PRO SOLUS), Processo 826119930 (PRO SOLUS), Processo 922673942 (PRO SOLUS), Processo 923520368 (PROSSOLO SERVIÇOS GEOTÉCNICOS) e Processo 922672660 (PRO SOLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;