Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922322317 (e essenza odontologia), Processo 914532669 (Essenza Odonto Reabilitação Oral e Estética), Processo 920985904 (INSTITUTO ESSENZA SAÚDE E EDUCAÇÃO) e Processo 912781785 (SPAZIO ESSENZA SAÚDE & ESTÉTICA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;