Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924267313-CER CENTRO SEBRAE DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA;925559199-CER Centro Educacional Recriando Excelência em Educação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825421225 (CER CENTRO EDUCACIONAL RIO) e Processo 914791397 (CER Institute ? Connecting Education and Research Institute). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;