Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902515560 (M MINIPREÇO), 902515632 (M MINIPREÇO %), 902515659 (M MINIPREÇO) e 905845757 (REDE MINI PREÇO SUPERMERCADOS).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918625920 (DCOR & GIFT by Mini Preço), Processo 827503539 (MINI PREÇO BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS DE MARINGÁ), Processo 828015112 (MINIPREÇO), Processo 828015120 (SUPER MINIPREÇO) e Processo 928634558 (minipreço). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;