Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930096126, 930450310. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926933710 (ESPAÇO EQUILIBRIUM), Processo 928339009 (Ekilibrium Corpo & Mente), Processo 926379330 (EQUILIBRIUM Terapias Alternativas), Processo 914464167 (Equilibrium Fisioterapia) e Processo 919350356 (CLINICA MÉDICA EQUILIBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;