Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822184796 (ISABELA FESTA), Processo 821142038 (ISABELA), Processo 906621003 (ISABELA), Processo 924111607 (ISABELA), Processo 780077156 (ISABELA), Processo 816740950 (ISABELA), Processo 820920509 (ISABELA), Processo 821386131 (ISABELA), Processo 821386140 (ISABELA), Processo 840738072 (ISABELA), Processo 924111631 (ISABELA), Processo 816740941 (ISABELA), Processo 820920495 (ISABELA), Processo 820943746 (ISABELA), Processo 820943738 (ISABELA), Processo 821386158 (ISABELA), Processo 820209805 (ISABELA) e Processo 821386174 (ISABELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;