Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921248768 (SABOREAR), Processo 921246331 (SABOREAR), Processo 900102543 (SABOREAR), Processo 921245084 (SABOREAR), Processo 900379103 (SABOREAR), Processo 917742923 (SABOREAR), Processo 921258534 (SABOREAR), Processo 921245505 (SABOREAR) e Processo 921246684 (SABOREAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;