Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925038741 (DONA MADALENA), Processo 904933954 (MADALENA), Processo 923053018 (MC MADALENA CONSEPT), Processo 907607284 (Madalena Brigadeiros) e Processo 905987268 (Guia Madalena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;