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Radar do INPI

Marca · processo 930588398

A ARTE DE VIVER INFANTIL FUNDAMENTAL MÉDIO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE DE VIVER S/S LTDA.
53.585.667/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação física;Educação religiosa;Ensino de história;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços educacionais prestados por escolas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240644346 (10/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE DE VIVER S/S LTDA.

    Procurador: Marcia Tsuyako Asano

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240644346 (10/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE DE VIVER S/S LTDA.

    Procurador: Marcia Tsuyako Asano

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829090312 (ARTE DE VIVER) e Processo 840803630 (ARTE DE VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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