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Radar do INPI

Marca · processo 930583949

WORLD COMBAT

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2023
Concessão
01/04/2025
Vigência
01/04/2035

Titular

CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME
10.877.628/0001-23 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Equipamento e artigos esportivos; protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; luvas de boxe; bolas de boxe [para prática de boxe]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; luvas de sacos para boxe; luvas de mma para boxe; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item não pertencentes à classe reivindicada ?forros de luvas para boxe?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos produtos ?Fichas para jogos de azar?, ?Máquinas de jogo de azar?, ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente.

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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