Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907355374 (HOKAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item não pertencentes à classe reivindicada ?forros de luvas para boxe?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].