Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904456889 (Allos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?organizados no contexto das atividades promocionais de shopping centers? para melhor adequação à classe requerida, uma vez que os serviços de organização de eventos para fins promocionais pertencem à classe 35, e exclusão de ?e auxiliares? tendo em vista seu caráter genérico.