Detalhes do despacho: Tendo em vista que "commodities agrícolas" trata-se de uma expressão genérica e que o termo ?distribuição? pode remeter à classe 35 com a seguinte ressalva ?distribuição [comercial]? ou à classe 39 com a seguinte ressalva ?distribuição [transporte]?. Caso deseje, prosseguir na classe 35, reapresente especificação de serviço, discriminando os produtos a serem comercializados e distribuídos [comercial] observando os exemplos contidos nas listas oficiais de Nice e nas listas auxiliares do INPI, ou diga se deseja prosseguir na classe 39 para assinalar apenas ?Distribuição [transporte] de commodities agrícolas?. Cumpra a exigência observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação, e que a especificação deve ser compatível com a atividade efetivamente exercida pelo requerente.