Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930578082

ATELIÊ DE MÁSCARAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATELIE DE MASCARAS LTDA-ME
10.776.864/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240646094 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ATELIE DE MASCARAS LTDA-ME

    Procurador: TATIANA DA ROSA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, que designa a atividade do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão de uso comum, que designa a atividade do requerente, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, o elemento figurativo inserido na expressão marcária - comum e não fantasioso - não se destaca em relação à expressão comum e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI e item 5.9.3 do Manual de Marcas do INPI.

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…