Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831062037 (MITSIM), Processo 904379248 (MITASSISTANCE), Processo 904412814 (MITREVISÃO PROGRAMADA), Processo 829481915 (MIT FOR YOU), Processo 904392040 (MITRENOVA) e Processo 904393240 (MITFUNILARIA&PINTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;