Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930572564 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Foi excluída a especificação livre "Molduras em isopor (EPS), para construção Civil", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que contendo elemento nominativo de marca de terceiro.