Protocolo: 301240008319 (19/07/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Agravo de Instrumento n° 5011661-19.2025.4.02.0000 - TRF2. Deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, 493 e 1.019, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para, em juízo de cognição sumária, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ao agravo, a fim de SUSPENDER, em caráter provisório, a eficácia do capítulo da decisão saneadora processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/RJ, evento 53, DESPADEC1) que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), o pedido relativo ao registro marcário nº 930.572.203, DETERMINANDO o regular prosseguimento do feito na origem, com a inclusão desse objeto na análise de mérito, à vista do fato superveniente consubstanciado na concessão do título pelo INPI no curso da ação, nos termos do art. 493 do CPC. Por corolário lógico, DEFIRO a extensão da tutela de urgência para SUSPENDER, com efeitos inter partes, a eficácia do registro de marca nº 930.572.203, até o julgamento final da lide". Processo INPI nº 52402.012019/2025-36