Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 923832076, 929410025 e 927389363. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913233650 (ODONTOVITA REABILITAÇÃO ORAL E ESTÉTICA), Processo 918184991 (CLÍNICA VITTA ODONTOLOGIA), Processo 827441517 (VITÁ CENTRO ODONTOLÓGICO) e Processo 913057177 (CENTRO VITHA DE ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;