Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929796438 (SKY PRINT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912437111 (SKY), Processo 826115934 (SKY), Processo 819320862 (SKY NEWS), Processo 826116108 (SKY), Processo 826115993 (SKY), Processo 823729753 (SKY DIGITAL INTERATIVA), Processo 826056210 (SKY+), Processo 826056253 (SKY PLUS), Processo 826056350 (SKY MAIS), Processo 826115764 (SKY), Processo 826115829 (SKY), Processo 826116132 (SKY) e Processo 912437294 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;