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Radar do INPI

Marca · processo 930563603

TAYU

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TAYU INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
07.320.699/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250005037 (06/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAYU INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926592459 (TAYU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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