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Radar do INPI

Marca · processo 930561562

Xama frios e embutidos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FARM CHARCUTARIA LTDA
46.190.650/0001-48 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250128126 (14/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FARM CHARCUTARIA LTDA

    Procurador: Leonardo Regis Orlandini

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929390415 "CHAMA", 929399811 "Kit Churrasco Chama Premium & Conveniência", 929777255 "Empório Chama", 929786491 "Chama Quitanda", 929938445 "CHAMA MERCEARIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919560890 (CHAMA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o seguinte item, considerado genérico para fins de classificação: "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios".

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação apresentada possui item genérico ?comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios?, sendo assim discrimine os produtos a serem comercializados. Alternativamente, solicite a exclusão do referido item para seguir na NCL(12)35 para assinalar apenas ?Comércio através de qualquer meio de frios e embutidos?. Cumpra na NCL(12).

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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