Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929390415 "CHAMA", 929399811 "Kit Churrasco Chama Premium & Conveniência", 929777255 "Empório Chama", 929786491 "Chama Quitanda", 929938445 "CHAMA MERCEARIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919560890 (CHAMA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o seguinte item, considerado genérico para fins de classificação: "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios".