Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820897183 (PETROCAMP), Processo 911175903 (PETROCAMP) e Processo 927454033 (PETROCAMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?comércio de materiais para manutenção de automotivos e industriais?, por se tratar de item genérico e de ?Distribuidora de derivados de petróleo, óleo diesel, óleo lubrificante e gás natural? por se tratar de item pertencente a classe diversa, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.