Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930453980 (BE COMUNICAÇÃO & MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o termo "INSTAGRAM" por ser marca registrada no INPI n°840060980, pela denominação ?rede social? e incluída a ressalva ?vídeos? para o termo ?reels?, de modo que o item da especificação passa a ser: ?Produção de reels (vídeos) para rede social como forma de publicidade e propaganda?.