Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007160844 (GINGA), Processo 926978012 (GINGA) e Processo 926977911 (GINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva ?incluídos nesta classe? após os itens ?Itens do vestuário, calçados e chapelaria? para melhor delimitar os produtos reivindicados à classe indicada.