Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911831711 (ALIMENTOS VALE SUL), 915118777 (ALIMENTOS VALE SUL), 925217034 (ALIMENTOS VALE SUL) e 900330635 (VALE DO SUL - PAN 2024/850240228749). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900101679 (VALESUL ALIMENTOS), Processo 908165803 (VALESUL ALIMENTOS) e Processo 908165994 (VALESUL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;