Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930196651 (MOMENTOS WORLD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818504307 (GRUPO MOMENTO), Processo 929971841 (FORRÓ DÚ MOMENTO), Processo 906778417 (MOMENTO BRASIL), Processo 823435296 (M GRUPO MOMENTO), Processo 825408377 (M GRUPO MOMENTOS), Processo 917776801 (MOMENTO SERTANEJO) e Processo 923931236 (Momentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;