Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912465468 (STZ), Processo 930437586 (STZ), Processo 912466235 (STZ), Processo 912465042 (STZ), Processo 912465786 (STZ), Processo 924791039 (STZ), Processo 924790270 (STZ), Processo 912465212 (STZ) e Processo 924791144 (STZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;