Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914476440 (TECNOCOLA), Processo 826696090 (TECNOCOLA REJUNTES E ARGAMASSAS), Processo 914476602 (TECNOCOLA), Processo 826696058 (TECNOCOLA REJUNTES E ARGAMASSAS), Processo 900833505 (TECNOCOLA) e Processo 914476521 (TECNOCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;