Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927237407 (JK INFORMÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916486702 (JK ELETRÔNICOS), Processo 924003294 (JK Variedades), Processo 829378367 (JK ALIANÇAS) e Processo 930278500 (JK Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz as marcas registradas de titularidade de terceiros JK ALIANÇAS (829378367), JK ELETRÔNICOS (916486702), JK VARIEDADES (924003294) e JK DIGITAL (930278500) visando assinalar serviços de comércio de artigos iguais e com afinidade (*relógios*, *caixas de som*) - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.