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Radar do INPI

Marca · processo 930521145

Leticia Vaz Store

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2023
Concessão
25/03/2025
Vigência
25/03/2035

Titular

LETICIA RICCIO VAZ
22.766.280/0001-86 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas *;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos de praia;Sapatos*;Suéteres;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2813, de 10/09/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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