Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação tridimensional comum do produto (bolo), tendo em vista o constante do item 5.9.9 do Manual de Marcas do INPI. A imagem apresentada deve constar a exclusão apenas da representação tridimensional comum do produto, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais.