Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906657199 (GRUPO CR ALMEIDA), Processo 826576044 (CR CÉSAR RÊGO IMÓVEIS), Processo 913438260 (FAZENDAS BRAZIL), Processo 909239789 (C + R REAL ESTATE), Processo 926230271 (FAZENDAS BRASIL), Processo 780040449 (C.R. ALMEIDA) e Processo 920541798 (CR FAZENDA CAMINHO REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;