Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928110591 (SPEED CAR COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS), Processo 826295975 (SPEED PNEUS), Processo 903382393 (SPEED MOTOS), Processo 922258317 (SPEED AMORTECEDORES), Processo 907914063 (SPEED AUDIO CAR), Processo 910093040 (SPEED PNEUS), Processo 920331700 (Speed Emplacamentos), Processo 908418051 (SPEED AUTO PEÇAS) e Processo 914384376 (SPEED CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;