Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917370163 (OSMOSE BRANDING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Trata-se de microempresa e o pedido foi depositado sinalizando possuir procurador, mas não foi apresentado documento de procuração. No entanto, verificou-se nos documentos apresentados que o procurador citado na petição inicial é sócio da empresa requerente. Desta maneira, de acordo com a Consulta #3540 ao Comitê de Procedimentos do INPI, o pedido não foi arquivado por falta de procuração e foi promovida a exclusão dos dados referentes ao procurador.