Detalhes do despacho: [1] A descrição ?assessoria e consultoria em gestão? é genérica para fins de classificação, porque não identifica a natureza dos serviços assinalados. Por exemplo, serviços de assessoria e consultoria em gestão financeira pertencem à classe NCL 36, enquanto serviços de assessoria e consultoria em gestão de propriedade intelectual enquadram-se na classe NCL 45. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "assessoria e consultoria em gestão de negócios". [2] Excluída a descrição "administração de condomínios", por pertencer à classe NCL 36, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.