Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926198769 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 926198750 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 926198645 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 926198394 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 926198432 (MELU BY RUBY ROSE) e Processo 926198661 (MELU BY RUBY ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;