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Radar do INPI

Marca · processo 930509927

FESTIVAL REPLAY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA
18.476.856/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240664681 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240664681 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822532093 (REPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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