Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929852125 (Triple A). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914783963 (TRIPLE S), Processo 823467112 (TRIPLE CROWN SERIES), Processo 501540105 (SUPER LEAGUE TRIATHLON TRIPLE MIX), Processo 920653316 (TRIPLE - W - WHAT WE WANT IS...GENTE DE PELE ESCURA), Processo 918127319 (RH TRIPLE A), Processo 501615768 (TRIPLE-I), Processo 823581497 (TRIPLE CROWN OF SURFING) e Processo 823636950 (TRIPLE H). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;