Detalhes do despacho: O requerente é titular do registro 930501799, constituído por marca idêntica, para assinalar serviços em comum. Dessa forma, os itens da especificação do presente pedido já contemplados no registro anterior de mesmo titular foram excluídos, a fim de evitar a dualidade de marcas idênticas do mesmo titular para os mesmos serviços, fato que infringe o inc. XX do art. 124 da LPI.