Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930501349

Direto pro Prato

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCEIÇÃO APARECIDA NICOLAU DOTTA
21.048.415/0001-05 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cajá, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Manjericão;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Soja fresca;Tomate fresco;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…