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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930498852

DS DRIVER SHOP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DRIVER SHOP COMERCIO DE PECAS LTDA ME
14.692.591/0001-10 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250281889 (31/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DRIVER SHOP COMERCIO DE PECAS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 927191903 (DS RASTREAMENTO MONITORAMENTO VEICULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930338200 (DS CAR FRANCE) e Processo 927071657 (DS MARTELINHO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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