Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESTER ROUPAS ACESSÓRIOS E CIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823784681 (AE ARMARINHOS ESTER), Processo 908149395 (ESTER ELEGANCE), Processo 924925329 (MAGAZINE ESTER), Processo 917457633 (ESTER CACHOS) e Processo 925194840 (ESTILLO ESTTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;