Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930494342

KRIA TECNOLOGIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KRIA TECNOLOGIA LTDA
03.058.851/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Programação de computador [informática];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240647116 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KRIA TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Sharlene Barbosa de Almeida

    Sobrestadores: Petição 850250705518 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925051993 (CRIA)

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240647116 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KRIA TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Sharlene Barbosa de Almeida

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925051993 "CRIA", 928276708 "CRIA PRO" e 925794643 "Cria Tecnologia e Inovação". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923865268 (KRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…