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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930492064

AMPÈRE SOLUÇÕES RENOVÁVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VITOR MARANGONI DE MATTIA
37.792.742/0001-07 · Nova Veneza/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico AMPERE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906603846 (AMPERE DO BRASIL), Processo 906604770 (AMPERE DO BRASIL) e Processo 919649190 (AMPERI Soluções Industriais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230391215 de 16/08/2023

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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