Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923659595 (Ovos Maravilha), Processo 927058219 (MARAVILHA), Processo 925053759 (Maravilha Restaurante & Hotel), Processo 818352914 (MARAVILHA) e Processo 930244605 (EMBUTIDOS FAMÍLIA MARAVILHA PRODUTOS COLONIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[produtos alimentícios]? ao item ?Comercialização de frios?, para melhor adequação à classe reivindicada.