Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827514069 (ANTENA RIVIERA), Processo 827514077 (RIVIERA TV), Processo 827514093 (CANAL RIVIERA), Processo 827514050 (RADIO RIVIERA) e Processo 827514042 (RIVIERA NO AR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;